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O Fim do Exame de Anterioridade de Marcas no INPI?

1 min de leitura · Por PRCS Advogados

Uma informação preocupante circula no meio marcário brasileiro. Em 19 de março de 2026, o SINDISEP-RJ (Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Federais no Rio de Janeiro) publicou carta aberta contra a possível extinção da busca e do exame de anterioridade nos pedidos de registro de marca junto ao INPI.

Segundo o sindicato, que afirma ter tido acesso ao documento nº 52402.001474/2026-97 (Ofício nº 6 – 1402280), estaria em curso uma consulta à Procuradoria-Federal Especializada junto ao INPI visando alterações nos procedimentos de exame das proibições relativas — o que, na prática, equivaleria à eliminação do exame de anterioridade de ofício pelo Instituto.

O que isso significa na prática?

O exame de anterioridade é a etapa em que o INPI verifica, por iniciativa própria, se já existem marcas anteriores que colidam com o pedido em análise. Suprimi-lo significaria transformar o INPI de órgão técnico em mero cartório protocolar — um registro sem análise substantiva de conflitos.

O impacto seria profundo: o sistema marcário brasileiro migraria de um modelo atributivo (em que o direito nasce do registro após análise técnica) para contornos de um regime declarativo, com graves consequências para a segurança jurídica, a função distintiva das marcas e o equilíbrio concorrencial.

Na PR.CS Advogados, acompanhamos de perto esse desdobramento. Uma mudança de tal magnitude exige debate técnico amplo e transparente, com participação da comunidade jurídica, dos titulares de marcas e da sociedade civil.

Seguimos atentos e informaremos qualquer novidade.

Fale com um Advogado (11) 94022-9012

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